quinta-feira, 28 de abril de 2011

IPREMA

Dia 25 de abril de 2011 a presidenta do SINSEMA, procurou alguns Conselheiro do Fundo de Previdência Própria para solicitar da Presidente do conselho em questão, o envio de um requerimento ao Presidente do IPREMA solicitando reunião para prestação de contas. No mês passado foi nos dito que a prestação de contas seria em breve com todos os servidores no espaço da casa Legislativa Araripense e até o momento estamos esperando.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

ADI 4167/2008

A parte principal da ADI 4167/2008, dos 05 governadores, atualmente só quatro a mantêm, dentre eles o Governador do Ceará Cid Gomes, foi julgada ontem e terá muito impacto na vida de milhões de profissionais da educação.  O Supremo Tribunal Federal Declarou:

1) O Piso Nacional é Constitucional, cabe realmente à União fixá-lo. Não como defendiam ser de competência de cada Estado e de cada Município fixar que piso pagar aos professores. NESSE PONTO FOI MANTIDO O MESMO ENTENDIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DA LIMINAR DE 2008, QUE TAMBÉM JULGARA CONSTITUCIONAL O PISO;

2) O piso é vencimento básico e não remuneração. Aqui há uma grande mudança, pois na liminar, ficara decidido até julgamento final, que piso seria remuneração, que corresponderia à soma de tudo que o professor ganhava na época: vencimento + gratificações e etc. Muitos Municípios e Estados só incorporaram as gratificações, nada mudando na totalidade dos valores pagos e ainda declarando que pagavam além do piso. Só QUE O SUPREMO, AO DECLARAR O PISO CONSTITUCIONAL, TAMBÉM DECIDIU QUE O PISO É VENCIMENTO BÁSICO E NÃO REMUNERAÇÃO. Logo todo Município que fabricou o falso piso, sobretudo no ano de 2009, considerando a remuneração, vai ter que voltar atrás. Como se voltasse no tempo, como se as incorporações nunca tivessem existido. 

Por exemplo: Um município que em janeiro de 2009 pagasse vencimento básico de R$ 650,00 a um professor e R$ 350,00 de regência de classe, pela liminar do STF, de dezembro de 2008, pagava o piso, pois o total da remuneração, vencimento básico mais a regência, atingiam o valor de R$ 1.000,00, quando o piso era de R$ 950,00.

Só que com a decisão de ontem, 06/04/2011, tal Município não pagava o piso, faltava R$ 300,00 no vencimento básico, que era de R$ 650,00, para chegar a R$ 950,00. Logo, voltando no tempo como deve ser, tal município terá que pagar os R$ 300,00, por cada mês,  retroativamente, além da diferença da regência de classe, que também incidirá sobre os R$ 300,00, que faltaram para completar o piso ou vencimento básico, que na época deveria  ser de R$ 950,00, independentemente das demais vantagens e gratificações.
Moral da História: O STF, na liminar em 2008,  já deveria ter declarado que piso era vencimento básico, não remuneração; Os Municípios e Estados, como sempre, bancando os espertinhos, contratando outros espertinhos e violando direitos dos servidores, acabaram praticando uma fraude e vão ter que pagar essa conta. TERÃO UM ENORME PASSIVO TRABALHISTA, NÃO POR FALTA DE DINHEIRO, MAS POR EXCESSO DE ESPERTEZA! Tal fato muda toda a bandeira de luta, quanto ao piso para o ano de 2011, não há mais como praticar fraude de incorporar gratificações e vantagens, daqui ora frente, bem como o vencimento básico, para 40 horas, nível médio, aumentar para R$ 1.597,00, na pior das hipóteses, mesmo que o Estado ou Município adotem o piso pirata do MEC, de R$ 1.187,00, o vencimento deverá subir. IMPORTANTE DESTACAR QUE  TAL PISO DO MEC É MAIS UMA ESPERTEZA QUE PODERÁ CAUSAR GRANDE PASSIVO TRABALHISTA AOS MESMOS ESPERTINHOS. Um dos casos de maior impacto será para o Município de Fortaleza, que considera que paga o piso para jornada de 48 horas e computando, sobretudo, a regência de classe, que é de 50%. POIS BEM: a regência de classe não pode mais ser computada para efeito de pagamento do piso, bem como a jornada deve ser de 40 horas, não de 48 horas. ISSO MUDA TODO O PANORAMA DA CAMPANHA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE FORTALEZA!

Os prefeitos e prefeitas teriam que ter mais responsabilidade e não contratar pessoas espertas que dão um jeito, de violando direitos,  fazer sobrar dinheiro. TAL CONDUTA SÓ SERVE PARA GERAR PASSIVO TRABALHISTA, MASSACRAR O SERVIDOR E COMPROMETER A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. SEM FALAR NA CONSTRUÇÃO DE HERANÇAS MALDITAS. Quanto ao parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) ainda por ser julgado. Trata da divisão da jornada; 2/3 para interagir com os alunos, 1/3 para atividades extraclasse, nos termos da LDB: Planejamento, Avaliação e estudo. Mais uma vez Estados e Municípios alegam que a União não poderia legislar sobre jornada. O movimento sindical entende  que a Constituição atribuiu à União a competência para legislar sobre bases e diretrizes na educação no Brasil. Logo a previsão da jornada como está no § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso, corresponde ao desempenho do dever da União em conformidade com a Lei Maior do País. NO JULGAMENTO DO DIA 06/04/2011, ESSE PONTO NÃO ATINGIU O QUORUM MÍNIMO DE 06 VOTOS, nos termos do artigo 97, da Constituição Federal. Por isso foi suspenso para uma futura decisão, que seja qual for tem que ter 06 votos. LOGO A MOBILIZAÇÃO CONTINUA! MAS SÓ PARA TAL PONTO.
 Quanto ao parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) ainda por ser julgado. Trata da divisão da jornada; 2/3 para interagir com os alunos, 1/3 para atividades extraclasse, nos termos da LDB: Planejamento, Avaliação e estudo. Mais uma vez Estados e Municípios alegam que a União não poderia legislar sobre jornada. O movimento sindical entende  que a Constituição atribuiu à União a competência para legislar sobre bases e diretrizes na educação no Brasil. Logo a previsão da jornada como está no § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso, corresponde ao desempenho do dever da União em conformidade com a Lei Maior do País. NO JULGAMENTO DO DIA 06/04/2011, ESSE PONTO NÃO ATINGIU O QUORUM MÍNIMO DE 06 VOTOS, nos termos do artigo 97, da Constituição Federal. Por isso foi suspenso para uma futura decisão, que seja qual for tem que ter 06 votos. LOGO A MOBILIZAÇÃO CONTINUA! MAS SÓ PARA TAL PONTO.

CONCLUSÃO: sem dúvida que foi um dia muito importante para o movimento sindical, para os trabalhadores em educação e para o futuro da educação no Brasil.  À LUTA ENTÃO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL. A ESPERANÇA E A MOTIVAÇÃO PARA LUTAR FORAM REFORÇADAS!

domingo, 24 de abril de 2011

Modificação do Regime Jurídico Único dos Servidores e Lei Orgânica de Araripe-Ce

 Servidores municipais de Araripe, acordem, arregacem as mangas e vão logo à luta, o Regime Jurídico Único dos Servidores e Lei Orgânica de Araripe estão sendo modificados na calada da noite, ainda há tempo de evitar a tragédia social que se avizinha! Mobilizem-se! Todos à Câmara Municipal de Araripe, na próxima sexta-feira, dia 29/04/2011. Hora de deixar de ser tangidos, hora de ignorar aboio, hora de ser vaqueiros.  Hora de fazer ativamente parte  das mudanças para construir a solução. Não vamos deixar que façam das nossas vidas o que querem. A hora é agora.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Capacitação

Dia 14 de abril de 2011 a presidenta do Sinsema participou de uma Formação na cidade do Crato-Ce sobre Liderança Sindical, o curso foi dado pela FETANCE e teve como público alvo os dirigentes Sindicais. Participaram da Formação vários presidentes de sindicatos de servidores da região do Cariri. A diretoria do SINSEMA  Pretende repassar esse curso para seus associados em breve.    

Aumento de Salário para Professores

Hoje pela manhã na casa dos Conselhos, na reunião do Conselho de Educação, a Secretária de Educação do Município de Araripe-Ce falou que estava previsto um aumento de mais de 10%  para os professores graduados, sendo que os professores de nível médio vão ter apenas a correção do IPC, e que o projeto de lei não foi ainda a Casa Legislativa para ser apreciado porque o assessor jurídico da Educação municipal o Dr. Irineu pediu que ela tivesse um pouco de paciência, visto que está em discussão a questão do 1/3 da jornada de trabalho para o planejamento, e que segundo Dr. Irineu se isso acontecer a Prefeitura terá que contratar mais de 100 professores. Em face ao acontecimento ele teme que a Educação não tenha recursos suficiente para suprir suas necessidades. O Sindicato enviou uma proposta de aumento de 15.84% linear baseada no reajuste estipulado pelo governo Federal, precisamos saber o valor real do reajuste do piso do professor de nível médio em Araripe para verificarmos se existe a diferença de 20% entre um nível e outro. Caso não tenha essa diferença iremos cobrar o que faltar.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Fala presidente

    No dia 25 de março de 2011, a presidenta do SINSEMA falou aos nobres Vereadores e população presente na seção da Câmara Municipal de Araripe sobre a indignação dos representantes deste Sindicato com relação a falta de resposta do Prefeito Municipal aos requerimentos enviados pelo sindicato supracitado, falou também sobre os funcionários que não trabalham e de acordo com  SIM ( Sistema de Informação Municipal ) localizado no site do TCM-CE estão na folha de pagamento. Falou ainda de problemas enfrentados por servidores da Secretaria de Saúde (HOSPITAL) que por sinal já está sendo resolvido, queremos agradecer ao diretor do H.L.L.A.