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EXCELENTISSIMA SENHORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARARIPE-CE,
O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ por meio de sua representante legal que esta subscreve em nome da categoria que representa, vem o com o devido respeito á V.Sria., expor e requerer o seguinte:
Reajuste linear de 30% (trinta por cento) para os professores da Educação Básica de Araripe-CE.
Esclarece-se que o percentual de reajuste do valor aluno para 2012 foi de 16,20%, e que nos anos anteriores o percentual de reajuste para os professores de Araripe foi sempre inferior ao valor aluno ano, havendo total descumprimento ao que preconiza o art. 5º parágrafo único da Lei Federal 11.738/2008, tanto é que no ano de 2011, assim como nos anos anteriores a 2011 as sobras de recursos no final de cada ano vem sendo bastante consideráveis no que se refere aos 60% ( sessenta por cento ) do FUNDEB.
Pagamento de 25% ( vinte e cinco por cento ) para os professores do PEB II – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA II para que haja diferença salarial entre a Classe PEB I e Classe PEB II, como aduz o parágrafo único do art. 51 da Lei Municipal 831/2008.
Cumprimento do art. 2º parágrafo 4º da Lei Federal 11.738/2008. Vejamos o que diz o parágrafo 4º:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite Maximo de 2/3 ( dois terços ) da cargo horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Direito também já previsto e jamais questionado perante o STF no art. 67, inciso V da Lei Federal 9.394/96, Lei de Diretrizes e Base da Educação
Desta feita, requer o processamento do pedido, e que a resposta seja por escrito e dentro do prazo de 15 dias. Fundamento o pedido no artigo 5º, XXIV “a” da Constituição Federal c/c a Lei 9.051/95 e Lei 831/2008.
Nestes termos,
Exora deferimento
Araripe-CE, 24 de janeiro de 2012
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Eliana Rosalvo da Silva
Presidente do SINSEMA