terça-feira, 24 de janeiro de 2012


SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE      ARARIPE-CE
Rua do Cruzeiro, 138 Centro – Araripe- CE
CNPJ: 41.388.203/0001-70


                                               

EXCELENTISSIMA SENHORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARARIPE-CE,






         O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ por meio de sua representante legal que esta subscreve em nome da categoria que representa, vem o com o devido respeito á V.Sria., expor e requerer o seguinte:
        
              Reajuste linear de 30% (trinta por cento) para os professores da Educação Básica de Araripe-CE.
            Esclarece-se que o percentual de reajuste do valor aluno para 2012 foi de 16,20%, e que nos anos anteriores o percentual de reajuste para os professores de Araripe foi sempre inferior ao valor aluno ano, havendo total descumprimento ao que  preconiza o art. 5º parágrafo único da Lei Federal 11.738/2008, tanto é que no ano de 2011, assim como nos anos anteriores a 2011 as sobras de recursos no final de cada ano vem sendo bastante consideráveis no que se refere aos 60% ( sessenta por cento ) do FUNDEB.
          
             Pagamento de 25% ( vinte e cinco por cento ) para os professores  do PEB II – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA II para que haja diferença salarial entre a Classe PEB I e Classe PEB II, como aduz o parágrafo único do art. 51 da Lei Municipal 831/2008.
              
             Cumprimento do art. 2º parágrafo 4º da Lei Federal 11.738/2008. Vejamos o que diz o parágrafo 4º:
                      Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite Maximo de 2/3 ( dois terços ) da cargo horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

              Direito também já previsto e jamais questionado perante o STF no art. 67, inciso V da Lei Federal 9.394/96, Lei de Diretrizes e Base da Educação
            
              Desta feita, requer o processamento do pedido, e que a resposta seja por escrito e dentro do prazo de 15 dias. Fundamento o pedido no artigo 5º, XXIV “a” da Constituição Federal c/c a Lei 9.051/95 e Lei 831/2008.
          

 Nestes termos,
Exora deferimento

Araripe-CE, 24 de janeiro de 2012




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           Eliana Rosalvo da Silva
           Presidente do SINSEMA




4 comentários:

  1. Não há duvida de que muitos professores merecem receber um belo abono. Só não podiam esquecer de que outros profissionais também são importante para a educação. É muito bom para o professor chegar na escola e encontrar tudo limpinho, é bom ter quem faça a merenda para os alunos. Esses profissionais não merecem nada? cadê o reconhecimento? nessas horas ninguem lembra desses pobres coitados.

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    1. Concordo plenamente!
      MErendeiras, faxineiras, o pessoal administrativo das escolas, até hoje nunca foram lembrados.

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  2. Sra. Presidenta do Sindicato, antes de citar nomes de pessoas beneficiadas com o abono, vc devia ir atrás do que é certo e errado; quem por direito pode ou não pode receber tal abono. Quem recebeu esse abono, não vai ter trabalho de ir atrás se é correto ou não, cabe a vcs do Sindicato fiscalizarem e obrigar o Prefeito a pagar pelo erro, se é que ele está errado. Ficar comentando quem recebeu, ou deixou de receber, vc está se apequenando no seu cargo e se comparando a fofoqueiras de esquinas. Trabalhe, procure seus direitos e lute por eles, más sem baixarias. Saiba distinguir o joio do trigo, ambos são bem diferentes. Conselho de amigo.

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  3. Senhora Presidenta, qual o número da lei municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores de Araripe?

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