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EXCELENTISSIMA SENHORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARARIPE-CE,
O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ por meio de sua representante legal que esta subscreve em nome da categoria que representa, vem o com o devido respeito á V.Sria., expor e requerer o seguinte:
Reajuste linear de 30% (trinta por cento) para os professores da Educação Básica de Araripe-CE.
Esclarece-se que o percentual de reajuste do valor aluno para 2012 foi de 16,20%, e que nos anos anteriores o percentual de reajuste para os professores de Araripe foi sempre inferior ao valor aluno ano, havendo total descumprimento ao que preconiza o art. 5º parágrafo único da Lei Federal 11.738/2008, tanto é que no ano de 2011, assim como nos anos anteriores a 2011 as sobras de recursos no final de cada ano vem sendo bastante consideráveis no que se refere aos 60% ( sessenta por cento ) do FUNDEB.
Pagamento de 25% ( vinte e cinco por cento ) para os professores do PEB II – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA II para que haja diferença salarial entre a Classe PEB I e Classe PEB II, como aduz o parágrafo único do art. 51 da Lei Municipal 831/2008.
Cumprimento do art. 2º parágrafo 4º da Lei Federal 11.738/2008. Vejamos o que diz o parágrafo 4º:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite Maximo de 2/3 ( dois terços ) da cargo horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Direito também já previsto e jamais questionado perante o STF no art. 67, inciso V da Lei Federal 9.394/96, Lei de Diretrizes e Base da Educação
Desta feita, requer o processamento do pedido, e que a resposta seja por escrito e dentro do prazo de 15 dias. Fundamento o pedido no artigo 5º, XXIV “a” da Constituição Federal c/c a Lei 9.051/95 e Lei 831/2008.
Nestes termos,
Exora deferimento
Araripe-CE, 24 de janeiro de 2012
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Eliana Rosalvo da Silva
Presidente do SINSEMA
Não há duvida de que muitos professores merecem receber um belo abono. Só não podiam esquecer de que outros profissionais também são importante para a educação. É muito bom para o professor chegar na escola e encontrar tudo limpinho, é bom ter quem faça a merenda para os alunos. Esses profissionais não merecem nada? cadê o reconhecimento? nessas horas ninguem lembra desses pobres coitados.
ResponderExcluirConcordo plenamente!
ExcluirMErendeiras, faxineiras, o pessoal administrativo das escolas, até hoje nunca foram lembrados.
Sra. Presidenta do Sindicato, antes de citar nomes de pessoas beneficiadas com o abono, vc devia ir atrás do que é certo e errado; quem por direito pode ou não pode receber tal abono. Quem recebeu esse abono, não vai ter trabalho de ir atrás se é correto ou não, cabe a vcs do Sindicato fiscalizarem e obrigar o Prefeito a pagar pelo erro, se é que ele está errado. Ficar comentando quem recebeu, ou deixou de receber, vc está se apequenando no seu cargo e se comparando a fofoqueiras de esquinas. Trabalhe, procure seus direitos e lute por eles, más sem baixarias. Saiba distinguir o joio do trigo, ambos são bem diferentes. Conselho de amigo.
ResponderExcluirSenhora Presidenta, qual o número da lei municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores de Araripe?
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